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O mundo das idéias se mistura ao universo do conhecimento que, por sua vez, se confunde com o nascimento da palavra, com o rigor da vontade de se fazer entender, de compartilhar sentidos, expressões, enfim, de se fazer reconhecer pelo diálogo infinito e consistente que identifica o homem, garantindo-lhe a promoção das verdades construídas por essa palavra-conhecimento.
Nesta proveitosa e saudável confusão, percebe-se que escrever sobre as idéias é também buscar um espaço de interação no qual as trocas, os avanços, as discussões e polêmicas da intelectualidade, do conhecimento e do saber crítico se cruzam, tecendo uma rede de novas significações e influências crescentes.
Nesse sentido, a aplaudida iniciativa da ESAMC- Uberlândia em lançar o segundo número da revista IDEA insere-se na compreensão da importância e na concretização deste espaço plural, a partir do qual pode-se desenhar as inúmeras contribuições de pesquisadores, estudiosos e colaboradores, sempre ávidos a compartilhar e contribuir, reflexivamente, para o amadurecimento das relações de conhecimento, aprendizagem e produção de sentidos.
Aqui, apresenta-se, portanto, uma gama significativa de artigos multidisciplinares, vindos de diferentes unidades e organizados de forma a garantir esse mesmo caráter plural, sem, contudo, desviar, objetivamente, do padrão de qualidade e valor crítico que fazem a diferença no mundo do saber.
Assim, observa-se que o artigo “Percepções sobre sustentabilidade no Orkut” , de Adriana Faria Souza, Mestranda em Administração e Professora de Relações Públicas da ESAMC Uberlândia, analisa o comportamento das comunidades virtuais; de um lado, a Academia discute conceitos, e de outro, a mídia dá espaço para ações concretas de empresas, com os cidadãos se organizando para também dar sua contribuição ao tema, em especial no ambiente virtual. O objetivo deste estudo é analisar de que maneira comunidades virtuais criadas na internet discutem a questão de Sustentabilidade. Foram analisadas comunidades do site de relacionamento Orkut, que reúne grande número de participantes no Brasil. Constata-se que predominam as discussões privilegiando as dimensões ambientais e sociais, em detrimento da econômica e que, assim como na Academia, o termo tem múltiplos sentidos, encontrando-se em construção.
Diogo Alves, Mestrando em Direito das Relações Internacionais e analista
político da Embaixada do Reino da Arábia Saudita, discorre, em “Arbitragem:
Proteção aos investimentos internacionais” acerca do fenômeno da arbitragem Internacional, revelando um panorama histórico e político. Suas observações iniciam-se com a determinação dos conceitos usados e evolução do tema. Em tópicos distintos, procura não só caracterizar o regime de investimentos internacionais, mas também seus marcos regulatórios e o papel da arbitragem
nesse campo. O articulista procura ainda retomar a visão crítica e analítica da literatura, contemplando diversos autores nacionais, portanto, há uma inserção do Brasil em todos os assuntos aqui elencados. A importância da arbitragem justifica-se por ser um fenômeno da modernidade e configura-se como uma forma alternativa de solução de controvérsias, muito usada no Direito Internacional. Uma das áreas que a capacidade de regulação internacional se apresenta com maior profundidade é o das relações econômicas, no que tange aos investimentos internacionais, sobretudo no sentido da imposição de alguns limites importantes à ação dos Estados, o que ocorre tanto mediante as instituições de Bretton Woods – o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional – quanto no sistema da Organização Mundial do Comércio, ou ainda em blocos econômicos.
O terceiro artigo desta coletânea – “Ação civil pública na implementação dos direitos fundamentais”, também na área de Direito e escrito pelos Professores da área, Nathália Bocardi e Luiz Carlos Figueira de Melo, tem por objetivo analisar a evolução dos direitos fundamentais desde sua origem até sua projeção transindividual, e verificar os mecanismos de efetivação disponíveis no ordenamento jurídico, com ênfase na Ação Civil Pública, como instrumento de tutela coletiva voltado à efetivação dos direitos fundamentais. Apresenta, dentre outras, conclusões interessantes, realçando que a Ação Civil Pública constitui uma garantia fundamental instrumental destinada à proteção aos direitos fundamentais transindividuais, prevista no art. 129, III da Constituição Federal (não deixa de ser uma garantia fundamental por estar prevista fora do catálogo constitucional do art. 5º, uma vez que o § 2º do mesmo artigo admite a existência de outros direitos e garantias fundamentais decorrentes, fora do catálogo, ou seja, em outras partes do texto constitucional) e regulada pela Lei nº 7347/85. A referida Lei da Ação Civil Pública representa, portanto, na interpretação dos pesquisadores, uma importante inovação no sistema processual brasileiro, uma vez que estabelece novas regras para um processo coletivo, adequado à proteção dos novos direitos reconhecidos a partir do Estado Social, os direitos fundamentais transindividuais. A criação dessa garantia processual permite a intervenção do Poder Judiciário na fiscalização e determinação da efetivação dos direitos fundamentais, a fim de garantir a proteção mínima reconhecida aos cidadãos, bem como o respeito e a manutenção da ordem Constitucional.
Gustavo Cunha de Araújo, Graduado em Artes Visuais e bolsista da Fapemig, juntamente com Heliana Ometto Nardin e Eliane de Fátima Tinoco, professoras de Artes na UFU, discutem , no instigante artigo “Criação e técnica: as histórias em quadrinhos como recurso metodológico para o ensino de arte” o papel e a propriedade das histórias em quadrinhos inseridas na sala de aula como recurso metodológico para o ensino de arte, tomando por base um minicurso realizado com este tema em uma escola estadual de Uberlândia, com uma turma de quarta-série. O objetivo proposto foi analisar as produções gráficas – HQ’s finais – desenvolvidas durante esse minicurso, no qual foi necessário o levantamento bibliográfico de autores para que pudessem subsidiar teoricamente o desenvolvimento deste trabalho Além de instigar a compreender melhor a relação imagem e texto, podendo constituir uma fonte de atrativos para a imaginação da criança durante o seu processo criativo nas aulas de ensino de arte, procura-se, neste trabalho, dar ênfase a essa expressão artística e meio de comunicação enquanto recurso metodológico para o ensino de arte, verificando não apenas questões de sua estrutura gráfica, mas também ressaltando as que estivessem relacionadas aos vários recursos metodológicos dos quais o professor pode ter em mãos para trabalhar com qualidade em âmbito escolar e acadêmico.
Em “A cessão fiduciária de créditos sob o prisma do art. 49,§ 3º da lei 11.101/205”, Hárrisson Fernandes dos Santos, Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, revê as questões relativas ao reconhecimento da propriedade fiduciária e a sua vasta utilização com respaldo na legislação vigente, verificando algumas discussões sobre a matéria principalmente após o advento da Lei 11.101/2005, em substituição ao Decreto- Lei 7.661/1945, que não submeteu aos efeitos da recuperação judicial os créditos decorrentes da propriedade fiduciária de credor. O trabalho traz alguns conceitos necessários ao debate sobre a matéria, buscando traçar o significado de cada um dos conceitos elementares, bem como opinar e trazer algum entendimento jurisprudencial sobre a matéria, principalmente no que versa sobre a possibilidade de submeter aos efeitos da recuperação judicial os créditos cedidos fiduciariamente.
O artigo seguinte, também na mesma área de conhecimento, “Perspectivas para a advocacia na nova economia” Carolina L. Defilippi Gonçalves e Marcelo
Augusto Scudeler, reconhecem as novas perspectivas para o Direito, considerando, inclusive, diversas preocupações com a carreira jurídica e exercício da profissão, em conseqüência. Verificando as mudanças econômicas provocadas por uma revolução tecnológica, os analistas se propuseram a entender a função do Direito neste novo ambiente, com constantes mudanças inovativas, crescente busca pelo conhecimento e dependência econômica das novas tecnologias. Sugere-se, neste trabalho, a presença de um novo profissional do Direito, não mais isolado e com um conhecimento jurídico obtido exclusivamente nos bancos universitários. O novo advogado tem uma formação holística e consegue navegar, com uma certa facilidade, por outros oceanos de conhecimento, como a economia, a sociologia e administração. Ainda se busca o advogado especialista, mas com capacidade para reconhecer suas limitações e buscar a aproximação com colegas com conhecimentos complementares, formando parcerias e equipes de trabalho que conseguem fazer uma leitura ampla da questão.
Leandro Matsumota, em “Dissídio coletivo”, pesquisa o papel do Estado,
entendendo que o dissídio coletivo necessita da intervenção do Estado para que seja realizada a solução justa ao caso concreto. No dissídio coletivo tem-se a discussão de direitos e interesses abstratos de pessoas indeterminadas, para a criação ou modificação das condições gerais de trabalho, no caso de dissídio coletivo de natureza econômica, ou também a interpretação ou declaração do alcance de uma norma jurídica já existente, aqui chamado de dissídio coletivo de natureza jurídica, e que confere um interesse capital à pesquisa do estudioso.
Ainda no bloco das Ciências Jurídicas, a pesquisa “Responsabilidade penal das pessoas jurídicas pela prática de crime contra o meio ambiente”, a Procuradora do Estado de São Paulo e Professora de Direito Penal na ESAMC/Santos põe em questão um tema atual e recorrente, que preocupa a todas as gerações: a sustentação da constitucionalidade da responsabilização criminal da pessoa jurídica em face dos bens ambientais. A abordagem criminal considera a pessoa jurídica como ente real (teoria da realidade), provido de uma vontade (culpabilidade) social, que se exterioriza através da soma de vontades das pessoas individuais que a integram ou administram. Essa vontade social lhe confere capacidade para a prática de delitos, que lhe serão imputados através de uma responsabilidade de natureza objetiva, decorrente da aplicação da teoria do risco integral da atividade econômica, prevista e adotada pela Constituição Federal, quando tratou da ordem econômica. O estudo se encerra pela análise das penas cabíveis de serem aplicadas ao ente coletivo e que possam servir como meio eficaz de prevenção, capaz de inibir novas incursões danosas ao bem ambiental.
Desta forma – e, sobretudo, considerando a seriedade e o padrão qualitativo das observações reunidas nestes artigos – a ESAMC – Uberlândia, pode sentir-se gratificada em oferecer à comunidade acadêmica esse segundo número de sua Revista IDEA. O periódico se consolida, passo-a-passo, na direção de um referencial positivo para os pesquisadores e educadores de todas as unidades ESAMC, além de conquistar, progressivamente, o respeito de uma comunidade mais ampla, envolvida com os desígnios da Educação e do Conhecimento.
Finalizando, vale lembrar que cabe a nós contribuir com as iniciativas promissoras, valorizando o espaço da intelectualidade e da reflexão crítica aqui reservado, de forma, inclusive a proporcionar uma maior relevância aos debates e práticas analíticas e pedagógicas que incitamos nossos alunos a vivenciar.
À ESAMC – Uberlândia o meu agradecimento pelo privilégio de editorar este número; aos articulistas, o meu respeito pelo trabalho, pela qualidade e pelo aprendizado que proporcionam; ao leitores, os meus votos de uma proveitosa leitura e uma consolidação dos caminhos já traçados.
BETINA RIBEIRO RODRIGUES DA CUNHA